e-Social é substituído na nova Lei da Liberdade Econômica

eSocial será "substituído" por outro conforme Lei nº 13.874, de 20/09/2019.

e-Social é substituído na nova Lei da Liberdade Econômica

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 20/09/2019, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto de 2019.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

“Essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Citando um jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a Carteira de Trabalho Digital.

Entenda as principais mudanças na MP:

Registro de ponto

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvará e licenças

– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais.

Fim do e-Social

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica

– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Desconsideração da personalidade jurídica

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

 

Confira na íntegra a Lei nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

Fonte: Agência Brasil

 

Sobre o autor | Website

CEO Founder da ANTONINO Consultoria e Treinamento Empresarial (Implantação e Consultoria de Pessoal, RH e Treinamentos na área fiscal, contábil e trabalhista) e da Startup “Departamento Pessoal EAD – DPEAD” (plataforma de treinamento EAD com foco em Departamento de Pessoal). Bacharel em Administração de Empresas, Direito e Contabilista, possui 30 anos de experiência em Departamento de Pessoal e 23 anos com treinamento na área trabalhista. É instrutor dos cursos: Departamento de Pessoal (Avançado e Informatizado, o qual já participaram mais de 30.000 profissionais), Legislação e Cálculos Trabalhistas, Rescisão do Contrato de Trabalho e Rotinas Gerais de Escritório Contábil e eSocial. Atualmente desenvolve novos projetos ligados á área de treinamento, principalmente na área contábil e departamento pessoal.

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