Sefip e GRRF seguem por tempo indeterminado

A CEF divulgou através da Circular nº 865 de 23/07/2019 que a SEFIP e a GRRF continuam por tempo indeterminado.

Sefip e GRRF seguem por tempo indeterminado

SEFIP E GRRF CONTINUAM POR TEMPO INDETERMINADO

 

A Caixa Econômica Federal divulgou em 23/07/2019 a Circular nº 865 que teve sua publicação no DOU em 24/07/2019.

Menciona a circular que durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, poderá o empregador:

  • Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;
  • Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

Portanto as guias de FGTS e Multa Rescisórias poderão ser geradas, por tempo indeterminado pela SEFIP e pela GRRF.

 

Segue abaixo link da circular

http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-865-de-23-de-julho-de-2019

 

Sobre o autor | Website

CEO Founder da ANTONINO Consultoria e Treinamento Empresarial (Implantação e Consultoria de Pessoal, RH e Treinamentos na área fiscal, contábil e trabalhista) e da Startup “Departamento Pessoal EAD – DPEAD” (plataforma de treinamento EAD com foco em Departamento de Pessoal). Bacharel em Administração de Empresas, Direito e Contabilista, possui 30 anos de experiência em Departamento de Pessoal e 23 anos com treinamento na área trabalhista. É instrutor dos cursos: Departamento de Pessoal (Avançado e Informatizado, o qual já participaram mais de 30.000 profissionais), Legislação e Cálculos Trabalhistas, Rescisão do Contrato de Trabalho e Rotinas Gerais de Escritório Contábil e eSocial. Atualmente desenvolve novos projetos ligados á área de treinamento, principalmente na área contábil e departamento pessoal.

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